Com o apoio da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), o Convênio nº 014 estabeleceu as bases para a prestação de serviços técnico-científicos entre a Central de Medicamentos (CEME) e a FUNDEP, com a intermediação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O acordo, celebrado em 1975, visava viabilizar o desenvolvimento de pesquisas, assistência técnica e capacitação de pessoal nas áreas de bioquímica, farmacologia, microbiologia, imunologia e tecnologia farmacêutica.
De acordo com o documento, os serviços eram solicitados pela CEME e executados pela FUNDEP, por meio da UFMG, mediante projetos específicos aprovados. A remuneração pelos serviços técnicos era realizada conforme orçamento prévio, e as condições de cada projeto eram formalizadas em termos de ajuste individuais. O convênio também previa a possibilidade de adiantamento de recursos pela CEME para cobrir despesas necessárias à execução dos trabalhos.
A FUNDEP assumia a responsabilidade de prestar contas sobre a aplicação dos recursos recebidos, enquanto a propriedade dos resultados gerados pelos serviços ficava reservada exclusivamente à CEME, sem autorização prévia para divulgação por parte da FUNDEP ou da UFMG.
O convênio teve vigência inicial de três anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, com possibilidade de prorrogação mediante termo aditivo. Qualquer modificação ou rescisão do acordo dependia de concordância mútua entre as partes ou de inadimplemento das cláusulas estabelecidas.
Assinado em Brasília-DF, o documento contou com a participação do Presidente da CEME, Dr. Gerson Sá Pinto Coutinho, da Secretária Executiva da FUNDEP, Dra. Gilca Alves Wainstein, e do Reitor da UFMG, Prof. Eduardo Osório Cisalpino, além de testemunhas.
O Convênio nº 014 representou um marco na colaboração institucional para o avanço da pesquisa e da capacitação técnica nas áreas da saúde, reforçando o compromisso das entidades envolvidas com o desenvolvimento científico e tecnológico no país.