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A jornada de conformidade e segurança jurídica na Fundep

Por seu pioneirismo, Fundep participou ativamente da criação da legislação que regulamenta as Fundações de Apoio no Brasil e segue acompanhando mudanças do mercado e sociedade para uma atuação mais ética e transparente

Mariana Borges e Luiza Ferreira

O Compliance Day 2025, evento promovido internamente pela Fundep, trouxe uma avaliação sobre a evolução do programa de Compliance na Fundação, e contou ainda com palestra, apresentação teatral e vídeos colaborativos. Foto: Divulgação/Fundep.

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A história da Fundep se cruza com a implantação das Fundações de Apoio no Brasil, um percurso que foi desafiador do ponto de vista jurídico pela própria natureza dessas instituições. Se por um lado a característica de “instituição privada” era fator essencial para conduzir projetos com agilidade e autonomia administrativa e financeira, por outro, gerou diversos questionamentos ao ter, como finalidade, a gestão de recursos públicos. 

Como explica Bruno Teatini, há 30 anos assessor jurídico da Fundep, as Fundações de Apoio foram criadas a partir de uma espécie de “improviso regulatório” e conviviam com lacunas importantes relativas à transparência e à estabilidade das suas relações jurídicas. Não estavam claras, por exemplo, quais regras elas deveriam seguir para administrar e justificar o uso dos recursos, e quais eram as atribuições que garantiam o cumprimento dessas regras. 

A legislação que define a atuação das Fundações foi aprovada em 1994 e regulamentada, anos mais tarde, para detalhamento de aspectos que ainda geravam discordâncias. Ao longo das últimas cinco décadas, as fundações foram se consolidando e se estruturando juridicamente, acompanhando também as mudanças do mercado e da sociedade. A adoção do compliance –  a implementação de um conjunto de práticas, normas e políticas internas para garantir que uma organização cumpra leis, regulamentos e padrões éticos, prevenindo riscos jurídicos e de imagem – foi uma dessas atualizações. 

Atualmente, a Fundep possui as áreas de Assessoria Jurídica e Compliance que têm atuações bem delimitadas e operam em consonância. A primeira, procura garantir a segurança jurídica da instituição, enquanto a segunda assegura que as ações da Fundação estejam de acordo com as regras internas e externas. De modo geral, cada setor, dentro de suas especificidades, contribui para construir uma Fundep mais segura, transparente e ética. Mas essa jornada foi construída gradualmente.

Década de 70: o início da relação entre UFMG e Fundep

O Decreto-Lei 200/67, que regia a administração pública e as universidades, concentrou poder e decisões de maior escala no Governo Federal e criou fundos de desenvolvimento científico e tecnológico. A partir disso, a UFMG precisou se organizar para assinar contratos e convênios, receber e gerir o dinheiro, desburocratizar os processos e viabilizar pesquisa e investimento científico, o que aconteceu por meio da Fundep.

O relacionamento entre Fundep e UFMG, porém, se dava à margem de qualquer legislação específica. “Para que as fundações recebessem dinheiro público havia apenas a Lei de Convênios. Não havia legislação nenhuma para elas gerirem diretamente o recurso. No máximo usava-se o Código Civil Brasileiro e alguma regulamentação interna em algumas universidades”, explica Bruno Teatini. 

No cenário nacional, não tardaram a surgir questionamentos. Havia dúvidas sobre a legalidade de uma instituição privada gerir recursos públicos, incluindo pessoas e espaços. No âmbito ideológico, a palavra “privatização” era evocada para falar da relação universidades-fundações. Nos anos 80, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a questionar tal arranjo com mais veemência, o que estimulou a discussão de um marco legal específico.

Marco legal em contínua construção

Apesar da falta de regras oficiais, a Fundep buscou criar, desde o início, processos que garantissem transparência e rastreabilidade na gestão de projetos, o que lhe conferiu uma experiência única. Bruno Teatini relembra que a Fundação teve papel ativo na discussão e aprovação da Lei 8958/94, específica para fundações, que é anterior à lei de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e Organizações não Governamentais (ONGs). 

O TCU reconheceu a validade e a legalidade das relações entre Universidades e Fundações de Apoio, mas seguiu questionando a forma de recebimento e gestão dos recursos, além do uso de infraestrutura e mão de obra das universidades. 

Em 2010, foi aprovado o Decreto 7.423, que regulamentou a lei e impôs mudanças importantes, estando, entre as mais significativas, a determinação de que o teto constitucional fosse o limite para a remuneração de professores e servidores de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), somando-se os salários recebidos como docentes e eventuais pagamentos recebidos em projetos. Outra regra de destaque foi a de qualificar o que poderia ser considerado “desenvolvimento institucional”, o que proibiu, por exemplo, que fundações fossem usadas para contratação de serviços como limpeza, segurança, telefonistas ou reprografia para as Ifes.

Aprovação da Lei Anticorrupção consolida exigência de compliance

James Mota, gerente de compliance da Fundep. Foto: Divulgação/Fundep.

A partir dos anos 2010, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) consolidou a necessidade de compliance nas empresas brasileiras, impulsionada por escândalos e pela exigência de integridade corporativa. No contexto mundial, o compliance começou a se estruturar como consequência da preocupação de grandes empresas em se posicionarem no mercado contra atos corruptos. Diante desse cenário, as corporações no Brasil, incluindo agências financiadoras e de fomento à pesquisa, também começaram a aderir ao movimento e a exigir o mesmo de seus parceiros de negócios, como uma forma de garantia de segurança.

Em 2013, apenas cinco dias após a promulgação da Lei 12.846, a Fundep publicou o seu primeiro Código de Conduta, que era um comprometimento formal de todos os colaboradores com a excelência, normas e procedimentos da Fundação. As conversas para a estruturação do compliance na Fundação iniciaram em 2016, ainda dentro das áreas de planejamento e auditoria interna, segundo a assessora do gabinete da presidência, Maria Regina dos Santos, resultando em uma nova versão do Código de Conduta, em 2018, e um Programa de Integridade.

A pressão externa e o compromisso institucional com os valores da UFMG motivaram a criação do setor de Compliance da Fundep em 2022, substituindo setores até então dedicados ao controle de qualidade, voltados à conquista de certificações internacionais. Era a mudança do foco: o objetivo passava a ser fortalecer a cultura ética, reforçar o compromisso com os valores e objetivos estratégicos da Fundação, a eficiência e transparência na gestão dos programas e projetos apoiados, a fim de prevenir os riscos que possam gerar danos reputacionais, financeiros ou operacionais. 

“A Fundep começou a receber muitos formulários do due diligence que perguntavam sobre a existência de código de ética e conduta, práticas internas, transparência, com foco em compliance. Foi uma necessidade que reforçou a importância de se criar um setor específico para isso”, afirma Regina. 

Convidado a estruturar o setor de Compliance, James Mota afirma que a construção de um modelo de compliance com particularidades tão especificas como as da Fundep representava um caminho a ser percorrido de forma minuciosa e gradual. Foram feitas avaliações dos tipos de risco que podem ocorrer na instituição, considerando que cada frente de negócio da Fundep – projetos, programas e concursos – tem características distintas e também foram definidas as formas de prevenção a partir da reformulação do Código de Conduta. 

Também foi criado o Canal de Denúncias, essencial para assegurar escuta ativa, diálogo e resposta adequada a situações que podem comprometer a integridade da instituição. O canal garante o anonimato e a confidencialidade não só dos colaboradores, mas também das pessoas envolvidas nas outras frentes de negócio da Fundação, como os programas, projetos e as CIAS apoiadas. Segundo o setor de Compliance, em 2025 foram concluídas 77% das apurações dos relatos feitos através do canal. 

“Fazemos os processos de apuração e aplicamos a política de consequência do desvio identificado. Mapeados os riscos, eles também são monitorados pela due diligence por meio de um software. Esse é outro pilar da área, em que se verifica todas as frentes relacionadas a nós para evitar que a gente corra riscos de imagem e reputação”, explica James.

A cultura de compliance hoje é reforçada em ações internas e treinamentos, como o Compliance Day, realizado anualmente com todos os colaboradores. Pela primeira vez, em 2025, foi aplicado um questionário de integridade para todos os trabalhadores da Fundep, para avaliar o nível de maturidade da empresa nesse tema e também traçar um direcionamento das próximas iniciativas do setor.

O suporte da alta administração na implantação das ações foi determinante nesse processo, segundo o gestor. “Compliance é uma mudança cultural. Com o exemplo e o respaldo da alta liderança, é possível atingir toda a organização”, afirmou James.