Essenciais para o avanço da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) no Brasil, compras internacionais de bens, insumos e equipamentos remontam aos primeiros anos da Fundep, mas ainda são um desafio no País
Marco Bayma
Registro do Livro de Importações da Fundep, 1976. Foto Acervo Fundep.
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No primeiro Livro de Importações da Fundep, de 1976, o registro de uma época em que o mercado brasileiro carecia até de livros e revistas científicas para permitir o desenvolvimento da pesquisa. Desde então, a Fundep se tornou uma das poucas fundações com expertise de importação de qualquer lugar do planeta e de qualquer tipo de material – de radioativos a materiais orgânicos – e fechou 2024 como a principal instituição a demandar a cota de importação do Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), mecanismo de desoneração tributária em prol do avanço da ciência no Brasil.
Se hoje a importação para pesquisa científica, tecnológica e de inovação conta com um manual de regras e dicas preparado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e alguns itens podem ser importados, até mesmo, por meio dos Correios, nas primeiras décadas de vida da Fundep não era assim. “A evolução da legislação de importação para a C&T tem sido lenta no Brasil. Os sistemas de importação foram remodelados, facilitando o acesso, mas, ainda assim, a importação formal no Brasil não é trivial”, reconhece a coordenadora de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Valeska Medeiros.
Justamente por não ser trivial é que a importação de produtos para o desenvolvimento da UFMG foi delegada à Fundep. Um exemplo foi a importação de computadores pessoais, os famosos “PCs”, auge da novidade tecnológica, nos anos 1990. Produzidos apenas no exterior e com taxa de importação de 80%, os produtos eram inacessíveis para os professores, que apontavam ganhos para suas pesquisas com a aquisição dos equipamentos. Coube à Fundep dar conta da demanda tão logo o normativo legal permitiu a importação para fins de produção de pesquisa sem o pagamento dos impostos.
Boletim UFMG de agosto de 1992 noticia abertura do processo de importação de computadores. Foto: Acervo Fundep.
A história é contada na edição 940 do Boletim UFMG, de 30 de outubro de 1992: o governo autorizou a importação de computadores, livres de impostos, desde que os docentes assumissem o custo, o que foi acatado pro 213 professores. No total, foram adquiridos 349 equipamentos de informática, contabilizando computadores e impressoras. Então gerente administrativo da Fundep, Admir Ribeiro lembra do esforço empreendido na operação.
“Além da importação, a Fundep fez toda a logística de distribuição e implantação das máquinas para os professores. Tivemos que criar uma estrutura para atendimento aos docentes, tanto durante a compra coletiva como após, pois era uma situação nova. Muitos deles não tinham aptidão com computadores e impressoras, por serem um maquinário novo. De apoios simples, como a conexão dos cabos, até mais complexos, como a instalação de softwares”.
Atualmente, a legislação brasileira já tem dispositivos para facilitar operações como essa, mas até o final dos anos 1980, o contexto político-econômico do Brasil era protecionista, aplicando altas tarifas de importação e com burocracia alfandegária descentralizada. Não havia distinção de produtos voltados para a o desenvolvimento da ciência.
“O processo de importação, nunca é fácil, pois é muito detalhado. Já trabalhamos com outras fundações, mas com a Fundep os processos têm sido mais eficientes”.
Fernando Moreira, Chefe da Divisão de Ensino do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen)
Normativo legal para importação amplo é desafio
Planetário do Espaço do Conhecimento da UFMG foi importado e instalado pela Fundep. Foto: Divulgação/Espaço do Conhecimento.
Foi a partir da Constituição Brasileira de 1988 que o quadro começou a mudar. Embora a carta magna não tenha nenhum dispositivo específico sobre a importação e bens para a pesquisa científica, induziu efeitos estruturais que pavimentaram o caminho para facilitação da compra de materiais externos para pesquisa.
Alguns exemplos são o artigo 218, que estabelece que é dever do Estado “promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica” e o artigo 207, que reconhece a autonomia universitária e reforça que instituições de pesquisa precisavam de instrumentos facilitadores para garantias da autonomia científica. Por outro lado, o parágrafo 6º do artigo 150 determinava que isenções fiscais só podem ocorrer via leis específicas, o que ainda impôs dificuldade para as instituições de ciência e tecnologia. Foi o contexto político-econômico dos anos 1990 que impulsionou a legislação de importação de insumos para a ciência. A abertura econômica do governo Collor facilitou a aquisição de equipamentos que não eram produzidos internamente e regulamentações de flexibilização do comércio exterior estipularam regras específ icas de isenção para a ciência e tecnologia.
A Lei 8.010/90 permitiu que Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) pudessem realizar importações de bens para a pesquisa com isenção de impostos e taxas, regulamentação que deu embasamento para a importação coletiva de computadores em 1992. A definição do que era considerado material de pesquisa ficou a cargo da Lei 8.032/90, editada conjuntamente. Até os dias de hoje, são as principais normas para importação de bens de pesquisa.
De acordo com estudo realizado pelo setor de Inovação no contexto dos 50 anos da Fundep, “essa legislação criou um regime especial que beneficiou diretamente a pesquisa no país, ao conceder isenções de impostos essenciais, como o Imposto de Importação, o IPI (Imposto sobre produtos industrializados) e o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), um tributo que incide sobre o frete de transporte aquaviário de cargas em portos brasileiros. Para além disso, a lei eliminou a exigência da demorada análise de similaridade, um procedimento usado para verificar se um bem que deseja importar já existe no mercado nacional com características semelhantes, para a importação de bens por instituições de pesquisa credenciadas e seus pesquisadores”, informa o documento. Com o passar dos anos, outros dispositivos passaram a dar embasamento para importações na pesquisa brasileira: a Lei 10.973/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, e a Lei 13.243/2016, o chamado Marco Legal da Inovação, que oferece estímulos ao desenvolvimento científico à pesquisa, capacitação científica e inovação.
Entretanto, a Coordenadora de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Valeska Medeiros, explica que, mesmo com a remodelação de sistemas de importação, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, o processo ainda pode ser lento. Para determinadas importações, como as que envolvem produtos químicos e material orgânico, pode ser necessário envolver, além da Receita, diferentes órgãos, “exigindo aos que atuam no setor se profissionalizarem cada vez mais, buscando conhecer as particularidades do negócio, bem como as regras definidas por cada órgão anuente, responsável por elaborar as normas específicas de acordo com o produto a ser adquirido”, explica.
Sozinha, Fundep mobiliza mais de 10% da conta de importação do CNPq
Fundações de apoio são os principais importadores de produtos para pesquisa no Brasil. Entre 2017 e 2022, mais de 55% das licenças de importação com isenção fiscal para ciência e tecnologia deferidas pelo CNPq foram assumidas por fundações. E no ano do seu cinquentenário, a Fundep aparece, pela primeira vez, no topo ranking de 181 instituições credenciadas a usar a cota de importação. Com cerca de 700 processos de importação registrados em 2024, a Fundep movimentou US$ 32 milhões, pouco mais de 12% do total dos US$ 265 milhões do orçamento da cota.
A cota de importação do CNPq é um limite financeiro anual, estabelecido pelo Ministério da Fazenda, destinado à importação de bens e insumos científicos e tecnológicos com isenção de impostos. Trata-se de um limite compartilhado entre todas as instituições que compõem o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), de modo que o desafio é tramitar as solicitações antes das demais, processo que é questionado por entidades como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e o Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies). Em 2025 a cota foi de apenas US$ 229 milhões, esgotado ainda no primeiro semestre.
Guilherme Matos, gerente de Importação da Fundep, atribui o bom desempenho no uso da cota em 2024 ao estabelecimento do modelo de gestão de projetos de ponta a ponta. “A integração dos processos, particularmente com os analistas de projetos assumindo o processamento dos pedidos, liberou os analistas de importação para conduzir um maior número de pedidos, aumentando a eficiência da equipe”, avaliou.
O gerente da área na Fundep reconhece que mais do que o número quantitativo, importa a qualidade dos processos levados a cabo. Neste quesito, Fernando Moreira, chefe da Divisão de Ensino do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen) – uma das instituições apoiadas pela Fundep – aponta a eficácia da Fundep, sobretudo avaliando a postura da Fundação diante de variáveis que não podem ser controladas, como a questão cambial. “Todo o processo é bastante complexo e sujeito a problemas de toda ordem. Com a Fundep, os processos têm sido realizados com bastante eficiência, por isso, ultimamente, temos dado preferência a essa fundação”, afirma.
Um desses processos foi a importação de um irradiador de elétrons da Coreia do Sul que foi colocado dentro de uma carreta transformada em uma unidade móvel de radiação. O objetivo é fazer o tratamento de efluentes industriais no local onde são produzidos, reduzindo a poluição. “Foi muito difícil, inclusive, fazer o pessoal coreano compreender que a compra era do Ipen, mas os recursos eram da Finep, intermediados pela Fundep. Todo esse trâmite foi feito, com sucesso pela Fundação e a carreta entrará em funcionamento em breve”, finalizou Moreira. Avanço para a pesquisa, benefício para a sociedade.
Casos marcantes do setor de Importação
Com operações que envolvem desde aquisição materiais radioativos até insumos hospitalares em contextos emergenciais, o setor de importação da Fundep se destaca pela capacidade técnica e de articulação com parceiros nacionais e internacionais. A seguir, conheça casos que ilustram o papel da Fundação em projetos científicos e de interesse público:
- Importação de fonte radioativa para o Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN)
Importação de uma fonte radioativa para o Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN). Foto: Divulgação.
A importação de uma fonte radioativa para o Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN), vinculado à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), foi um dos marcos da história. A operação exigiu cooperação direta com autoridades brasileiras e estrangeiras, além de rígidos protocolos de segurança.
Antes mesmo da chegada do navio ao Porto do Rio de Janeiro, a equipe da Fundep articulou junto à alfândega a liberação antecipada da carga, que partiu do Canadá e precisava ser entregue rapidamente devido à natureza sensível do material. Assim que o navio atracou, o container foi içado por guindaste, transferido para um caminhão e escoltado pela Polícia Rodoviária Federal até o campus da UFMG, em Belo Horizonte, onde está localizado o CDTN.
O sucesso da operação, realizada com precisão e agilidade, foi reconhecido nacionalmente e citado pela CNEN como caso de sucesso em congresso do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies). Para os pesquisadores do CDTN, a experiência reforçou a confiança na Fundep, que passou a atuar de forma ainda mais estratégica em processos logísticos e burocráticos de projetos de pesquisa.
- Importação de EPI’s para o Risoleta Neves durante a pandemia
Importação de uma fonte radioativa para o Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN). Foto: Divulgação.
Em meio à crise global provocada pela pandemia de covid-19, o Hospital Risoleta Tolentino Neves (HRTN) — gerido pela Fundep — enfrentou a escassez de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), essenciais para o funcionamento de suas unidades e a segurança dos profissionais de saúde.
Com a cadeia global de suprimentos comprometida, especialmente na China, principal produtora desses itens, a equipe de importação mobilizou uma rede de contatos internacionais construída ao longo de anos. Por meio de parceiros em Singapura e na Etiópia, foi possível garantir o fornecimento e o transporte de jalecos e máscaras, ainda que com altos custos e prazos apertados.
A operação envolveu negociações complexas, pagamentos antecipados e até a criação de uma rota alternativa de carga aérea via Etiópia — uma solução ousada, mas necessária diante dos bloqueios logísticos impostos pela pandemia. O episódio demonstrou o papel da Fundep na articulação de soluções rápidas e eficazes em situações de emergência, garantindo a continuidade dos atendimentos hospitalares e a segurança de profissionais.
- Importação inusitada de fezes humanas
Entre as operações mais curiosas da Fundep, está a importação de fezes humanas desidratadas para fins de pesquisa científica, enviadas da Espanha. O processo, inédito para a equipe, demandou estudo detalhado das regulamentações junto à Anvisa, ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Agricultura.
Enquanto os trâmites eram estudados, um pacote inesperado chegou ao Brasil por meio da FedEx, contendo a amostra de fezes enviada por engano pelo exportador. Surreendentemente, o material passou por todos os órgãos de fiscalização sem impedimentos e chegou ao destino final em tempo recorde — sem custos ou taxas adicionais.
O episódio, lembrado com bom humor pela equipe, virou uma das histórias mais singulares do setor. A amostra enviada foi suficiente para o estudo, dispensando novas importações.
Edição: Tacyana Arce
Edição web: Marcelo Cardoso


